STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Tráfico privilegiado de drogas. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Fundamentação idônea. Quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos. Circunstâncias do crime desfavoráveis. Causa especial de diminuição de pena (Lei 11.343/06, art. 33, § 4º) aplicada na fração de 1/2. Modulação do redutor. Ocorrência de bis in idem. Aplicar fração de 2/3. Pena definitiva fixada no patamar de 2 anos de reclusão e 200 dias-multa. Regime prisional semiaberto mantido. Negativa da substituição da pena por restritiva de direitos. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Quantidade e variedade de drogas apreendidas. Lei 11.343/06, art. 42 e art. 33, § 3º, e art. 44, ambos do CP. CP. Ausência de ilegalidade. Agravo desprovido.
1 - A majoração da pena-base em 1/5 foi fundamentada pelo Magistrado sentenciante e mantida pela Corte estadual na quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos (448,560g de maconha e 0,700g de cocaína), bem como sopesando as circunstâncias do crime, tendo valorado negativamente pelo fato de a ora agravante e seu comparsa terem invadido residência de pessoa idosa e que se encontrava hospitalizada para manter em depósito as drogas. Na segunda fase, a reprimenda manteve-se inalterada, pois ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes. Na terceira fase, o Tribunal de origem manteve a causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º no patamar de 1/2 nos mesmos fundamentos utilizados na majoração da primeira fase, destacando « a quantidade droga apreendida e a invasão da residência de um idoso para esconder a droga em seu quintal».
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