STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Negativa de acordo de não persecução penal. Conduta criminal habitual. Art. 28-A, § 2º, II, do CPP. 2. Suspensão condicional do processo. Recorrente beneficiado nos 5 anos anteriores. Art. 28-A, § 2º, III, do CPP. 3. Fundamentação concreta e idônea. Ausência de constrangimento ilegal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Ao analisar a alegação de ausência da habitualidade, o Tribunal Regional destacou que,"a partir dos fatos narrados, é possível afirmar que a apontada utilização de extratos adulterados por mais de 8 meses e o vultoso prejuízo causado (mais de 6 milhões de reais), não através de uma única e isolada ação, mas de sucessivos atos profissionais praticados através de prestação de informações falsas, com a manutenção do investidor em erro, constituem fundamentos razoáveis para caracterizar a conduta como reiterada ou habitual, não se vislumbrando arbitrariedade ou ausência de fundamentação para a negativa do benefício ao paciente quanto a este tópico» (e/STJ fl. 139).
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