STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Decreto estadual 10.241/2022, que declarou a caducidade do contrato de concessão 18/2021, para operação do ferry boat na travessia da baía de guaratuba, em virtude de inexecução contratual por parte da impetrante. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de mandado de segurança apontando o Decreto 10.241/2022 como ato coator, o qual declarou a caducidade da concessão titularizada pela impetrante para a operação de Ferry Boat - Travessia de Baía de Guaratuba. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná denegou a ordem.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito