STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Empregadas gestantes. Afastamento do trabalho. Pandemia de covid-19. Inicial indeferida. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência enunciados 283 e 284 da Súmula do STF. Incidência enunciado 7 da Súmula do STJ. Ausência de prequestionamento.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo objetivando afastar as empregadas gestantes de suas atividades atuais e colaboradoras que vierem a entrar em estado gravídico, em razão da impossibilidade de realização de seu trabalho à distância, da forma home office, a concessão dos salários-maternidade em favor das empregadas gestantes afastadas, atuais, bem como as colaboradoras que que vierem a entrar em estado gravídico, em razão do que dispõe a Lei 14.151/2021, durante todo o período de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19 e autorizar a impetrante a proceder na compensação (dedução) de todos os valores por esta suportados em razão do afastamento de suas gestantes por conta da Lei 14.151/2021, bem como do valor dos salários- maternidade, no pagamento das contribuições sociais previdenciárias. Na sentença indeferiu-se a inicial e julgou-se extinto o processo sem o julgamento do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.
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