STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegada violação de domicílio. Reiteração de pedidos. Fundamento da decisão agravada não infirmado. Súmula 182/STJ. STJ. Recurso desprovido.
1 - No tocante à irresignação quanto à alegada violação de domicílio, a decisão agravada não conheceu do mandamus, diante da inadmissível reiteração de pedidos, porquanto o writ traz pedido idêntico ao formulado no HC 728.657/MT, o qual o eminente Ministro João Otávio de Noronha não conheceu, em decisão proferida em 21/3/2022, tendo sido confirmada por esta egrégia Quinta Turma, no julgamento do agravo regimental, em sessão de julgamento de 24/5/20222. Ambos os feitos atacam o acórdão prolatado pelo Tribunal e Justiça do Estado de Mato Grosso no julgamento do HC 018918-48.2020.8.11.0003. Todavia, a defesa, nas razões do presente agravo regimental, reitera as teses deduzidas no habeas corpus, sem infirmar em momento algum o fundamento da decisão agravada, a atrair a incidência da Súmula 182/STJ.
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