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DOC. 231.1213.1199.2840

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, ART. 896-A, § 5º. ALCANCE.

1. A decisão unipessoal que nega seguimento a agravo de instrumento, por ausência de transcendência, não contraria o acórdão proferido pelo Tribunal Pleno desta Corte, nos autos do ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, por meio da qual se declarou a inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, que previa a irrecorribilidade das decisões monocráticas, proferidas em agravo de instrumento, em que se considerava a ausência da transcendência da matéria. 2. A possibilidade de o Relator negar seguimento ao agravo de instrumento permanece amparada pelos arts. 896-A, § 2º, da CLT, 247, § 2º, do RITST e 932, III e IV, do CPC/2015, desafia agravo interno e não afronta o princípio da colegialidade, dada a sua análise por esta Corte . Preliminar rejeitada. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARÁTER PROVISÓRIO NÃO CONFIGURADO. 1. Nos termos da atual jurisprudência desta Corte, o ânimo provisório ou definitivo da transferência é aferido à luz da conjugação não exaustiva de alguns fatores, notadamente o tempo de permanência no local de destino, o motivo da alteração de domicílio do trabalhador, a duração do contrato de trabalho e a existência, ou não, de movimentações sucessivas. A fim de verificar a provisoriedade das transferências, tem se levado em consideração, também, aquelas realizadas inclusive no período prescrito. Precedentes. 2. No caso, o TRT menciona apenas que, quando o Autor prestou serviços no exterior, ele recebeu a adicional de transferência, com natureza de salário condição. E que, quando prestou serviços no Brasil, o fez na localidade de seu domicílio. Logo, não se verifica o caráter provisório da transferência. Incólumes, pois, os dispositivos e OJ invocados, bem como inespecífica a divergência, conforme constou da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. AUXÍLIO-MORADIA/ALUGUEL. NAUTREZA INDENIZATÓRIA. 1. Caso em que o Tribunal Regional registra que o auxílio-aluguel fora pago pela Ré com o fim de viabilizar a moradia do autor no período em que fora transferido para prestar serviços em outros países. 2. Em se tratando de utilidade indispensável para a realização do trabalho, detém natureza indenizatória, nos termos da Súmula 367, I, desta Corte. Incide, assim, a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido . HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que autor exercia cargo de gestão, por ser o responsável pelas obras que coordenava, com subordinados e poderes para admitir e dispensar empregados, estando subordinado apenas ao superintendente da empresa. 2. Diante dessa delimitação fática, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), não se divisa ofensa ao art. 62, II, da CR. Inespecífica a divergência jurisprudencial, nos termos em que demonstrado na decisão agravada . Agravo conhecido e desprovido .

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