STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Pressupostos de admissibilidade recursal. Intempestividade. Suspensão do expediente forense na origem. Não interferência na contagem do prazo de recurso interposto diretamente no STJ. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inviabilidade. Honorários recursais. Majoração indevida. Agravo interno não conhecido. 1. Nos termos do art. 219, c/c o art. 1.003, § 5º, ambos do CPC/2015, é intempestivo o recurso interposto com fundamento na respectiva Lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, à exceção dos embargos de declaração. 2. A ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense no tribunal de origem não interfere no cômputo do prazo de interposição de agravo interno nesta instância especial, uma vez que referido recurso é interposto diretamente nesta corte superior e, portanto, segue o calendário de funcionamento do STJ. 3. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a automática condenação à multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, devendo ser analisado caso a caso. 4. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que não haverá majoração de honorários no julgamento de agravo interno que teve seu recurso não conhecido integralmente ou desprovido. 5. Agravo interno não conhecido.
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