STJ. Tributário. Reconhecimento do pedido pela fazenda nacional. Honorários advocatícios. Descabimento. Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 19. Precedentes.
1 - A jurisprudência do STJ é no sentido de que a Fazenda Nacional é isenta da condenação em honorários de sucumbência nos casos em que, citada para apresentar resposta, inclusive em embargos à execução fiscal e em exceções de pré-executividade, reconhecer a procedência do pedido, nos termos dos Lei 10.522/2002, art. 18 e Lei 10.522/2002, art. 19. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 16/6/2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 19/5/2023; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 30/3/2023; e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 13/12/2022.
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