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DOC. 231.1240.9267.9525

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de anulação de partilha amigável decorrente de dissolução de sociedade conjugal. Prazo decadencial de 4 (quatro) anos. Art. 178 do cc. Precedentes. Agravo interno desprovido.

1 - «É assente perante este STJ que o prazo ânuo para se pleitear a anulação de partilha, disposto nos arts. 1.029, parágrafo único, do CPC/1973, atual 567, parágrafo único; e 2.027, do Código Civil, aplica-se, tão somente, ao âmbito sucessório, de modo que, quando se tratar de anulação de partilha por ocasião de dissolução de união estável, separação judicial ou divórcio, o prazo decadencial aplicável é o previsto no CCB, art. 178, de 4 (quatro) anos» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018).

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