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DOC. 231.1240.9416.1204

STJ. Routro nome. Instituto conab de seguridade social. Cibriusadvogado. Luiz antonio muniz machado. Rj024281agravado. Jamiro wiest júnioragravado. Maura silvia de abreu schnaideragravado. Roberta schnaider wiestadvogado. Klaus franzner sell. Sc032239interes.. Jamiro wiestinteres.. Joao wiest netointeres.. Wiest s/a.ementaagravo interno no agravo em recurso especial execução. Conclusão no sentido da ausência dos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica. Carência de demonstração de abuso de direito, fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido. 1. A segunda instância concluiu que o pedido de desconsideração da personalidade da jurídica da empresa não veio instruído com documentos que apontem para a ocorrência de fraude, confusão patrimonial, desvio de finalidade ou abuso de direito. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

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