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DOC. 231.1250.6102.0326

STJ. Processo civil e tributário. Agravo em recurso especial. Agravo de intrumento em mandado de segurança. Ingresso das recorrentes na qualidade de assistente litisconsorcial. Artigos não prequestionados. Súmulas 282 e 356, ambas, do Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

1 - Deveras, as recorrentes pugnam pelo ingresso na demanda em epígrafe, na qualidade de assistente litisconsorcial, em face de serem igualmente legitimadas a compor o polo passivo dos autos, porquanto eventual provimento jurisdicional poderá ocasionar reflexos jurídicos e econômicos. Na origem o pedido foi indeferido, tendo o Tribunal a quo encampado a decisão de piso, em face da ausência dos pressupostos jurídicos para legitimar o ingresso das recorrentes na demanda.

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