STJ. Decisão estrangeira contestada. Reconhecimento de união estável post mortem. Herdeira testamentária. Participação no processo estrangeiro. Desnecessário. Deferimento do pedido de homologação.
1 - É devida a homologação da sentença estrangeira, porquanto foram atendidos os requisitos previstos nos CPC/2015, art. 963 e CPC/2015 art. 964 e 216-C e 216-D do RISTJ, bem como constatada a ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública (CPC/2015, art. 963, VI; LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F).
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