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DOC. 231.1315.6175.6119

TJSP. TRANSPORTE AÉREO - DANO MORAL -

Inocorrência - Atraso de voo por, aproximadamente, 15h30min - Não há, nos autos, prova de que os autores suportaram gastos imprevistos e mudanças no planejamento da viagem - Os autores não questionaram a prestação de assistência material, pela ré, durante o período de espera, e foram realocados para outro voo, chegando ao seu destino - «A jurisprudência mais recente desta Corte Superior tem entendido que, na hipótese de atraso de voo, o dano moral não é presumido em decorrência da mera demora, devendo ser comprovada, pelo passageiro, a efetiva ocorrência da lesão extrapatrimonial sofrida» - Precedente do STJ - Não é devida indenização, sob o rótulo de «dano moral», em razão de transtornos, perturbações ou aborrecimentos que as pessoas sofrem no seu dia a dia, frequentes na vida de qualquer indivíduo, que não demonstrou ter sofrido qualquer abalo psicológico, ou alteração do seu comportamento habitual, em razão destes contratempos - Inexistência de dano moral passível de indenização - Recurso improvido, neste aspecto.

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