STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Prazo computado nos moldes do CPP, art. 798. Não conhecimento do recurso. Agravo desprovido.
1 - No caso, verifica-se que a intimação do julgamento do acórdão recorrido ocorreu no dia 24/1/2023, efetivando-se em 25/1/2023, mas o recurso especial somente veio a ser protocolado em 14/2/2023, ou seja, fora do prazo legal de 15 dias corridos, previsto pelo art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, todos do CPC, bem como do CPP, art. 798.
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