STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cédula de crédito rural. Renegociação de dívida. Lei 13.340/2016, art. 12. Extinção da execução. Honorários advocatícios sucumbenciais. Não cabimento. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido. 1. «nos termos da Lei 13.340/2016, art. 12, a extinção da execução em virtude da renegociação de dívida fundada em cédula de crédito rural e decorrente de acordo bilateral entre as partes não caracteriza sucumbência e é resultado da conduta de ambas as partes, de modo que os honorários devem ser arcados por cada parte, em relação a seu procurador (arts. 90, § 2º, do CPC/2015 e 12 da Lei 13.340/2016) « (agint no Resp. 1.874.077/PE, relator Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 22/11/2021, DJE de 3/12/2021).
2 - Agravo interno desprovido.
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