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DOC. 231.2040.6336.5372

STJ. Agravo interno. Embargos de divergência. Recurso especial. Multa cominatória. Composição da base de cálculo dos honorários. Impossibilidade. Ausência de caráter condenatório. Meio de coerção indireta, que não transita em julgado. Jurisprudência pacífica. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - A posição atual e dominante que vigora nesta Corte é no sentido de que a multa cominatória, por configurar meio de coerção indireta ao cumprimento do julgado, não ostenta caráter condenatório, tampouco transita em julgado, o que impede sua inclusão na base de cálculo dos honorários advocatícios.

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