STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Maus antecedentes. Reconhecimento. Processo sem trânsito em julgado. Discussão não destramada na origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. STF. Recurso especial não conhecido. Agravo regimental desprovido.
1 - O agravante sustenta que os maus antecedentes foram computados em decorrência dos autos 3553092-29.2007.8.13.0702, sem ter o referido processo transitado em julgado. Ocorre que tal quaestio não foi discutida pela Corte Estadual, atendo-se a defesa a opor embargos de declaração apenas para sanar omissão quanto à reincidência, elemento que figura na segunda fase da dosimetria. Assim, não é possível a esta Corte adentrar ao mérito recursal, por ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do STF.
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