STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação em regime semiaberto. Manutenção da prisão preventiva. Possibilidade. Segregação compatibilizada com o regime imposto na sentença. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. No caso dos autos, embora o juízo de primeiro grau tenha condenado a agravante à pena mínima, teceu relevantes considerações acerca da quantidade e lesividade do entorpecente apreendido (doze quilos de crack) e da dedicação da agravante à prática do tráfico de drogas ao afastar a incidência do benefício do tráfico privilegiado à hipótese. III. A jurisprudência deste STJ se firmou no sentido da possibilidade de compatibilização entre a segregação cautelar e o regime menos gravoso estabelecido na sentença, desde que adequadas as condições da prisão provisória às regras do regime imposto, exatamente como ocorre na hipótese, em que prisão preventiva da agravante foi devidamente compatibilizada com o regime semiaberto imposto na sentença com a expedição da guia de execução provisória que lhe permite usufruir dos benefícios de execução penal, razão pela qual não se vislumbra a existência de qualquer flagrante ilegalidade passível de ser sanada pela presente via. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
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