STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária. Nulidade. Intimação pessoal. Desnecessidade. Réu solto. Defesa deficiente. Ilegalidade não constatada.
1 - Uma vez respondendo ao processo em liberdade e com advogados constituídos atuantes no feito, não há necessidade de que haja intimação pessoal do acusado a respeito da sentença, consoante o CPP, art. 392, II. A intimação pessoal somente é exigida da sentença que condena o réu preso (CPP, art. 392, I).
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