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DOC. 231.2040.6694.5590

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do apelo extremo. Certidão de publicação lavrada pelo tribunal de origem dotada de fé pública. Ausência de apresentação de documento idôneo para desconstituí-la. Agravo desprovido. 1. A jurisprudência desta casa é firme no sentido de que, «para o fim de aferir a tempestividade do recurso, deve prevalecer a data de publicação informada pela certidão lavrada na corte de origem, que é dotada de fé pública, não podendo ser contestada por meio de cópia do diário oficial ou por extrato de andamento eletrônico» (agint no AResp. 1.891.787/MG, relator Ministro francisco falcão, segunda turma, julgado em 19/10/2021, DJE de 25/10/2021). 2. Na hipótese dos autos, constata-se que o insurgente deixou de apresentar documento apto a contestar a certidão lavrada pelo tribunal de origem. Portanto, não há como se afastar a intempestividade do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.

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