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DOC. 231.2040.6840.4985

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos morais. Decisão da presidência. Reconsideração. Empréstimo consignado. Desnecessidade de prova pericial. Documentação acostada suficiente para aferir a autenticidade das assinaturas. Falha na prestação dos serviços bancários não evidenciada. Modificação. Impossibilidade. Reexame de provas. Inviabilidade (Súmula 7/STJ). Agravo provido. Recurso especial não conhecido.

1 - No caso, verifica-se que o Tribunal de origem concluiu que se mostra « desnecessária a produção de prova pericial, haja vista que os documentos juntados aos autos demonstram que a assinatura da parte Requerente no contrato, assemelha-se àquelas constantes de seus documentos pessoais e instrumento de procuração, não havendo dúvidas quanto a autenticidade". Assentou, ainda, que « o banco recorrido não cometeu qualquer ilicitude ao realizar os descontos no benefício previdenciário da parte autora, para fins de quitação das parcelas do contrato regularmente celebrado entre as partes «.

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