STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. CPC/2015, art. 220. Suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. CPC/2015, art. 220. Início do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente. Precedentes do STJ.
1 - O recurso especial somente foi protocolizado após o transcurso do prazo recursal, circunstância que impõe o não conhecimento do apelo ante sua intempestividade.
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