STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão ao regime aberto. Data-base. Dia em que o apenado preencheu o último requisito, no caso, o subjetivo, com a realização do exame criminológico.
1 - O entendimento do STJ é de que «a data-base para verificação da implementação dos requisitos objetivo e subjetivo, previstos na Lei 7.210/84, art. 112, deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo « (HC 358.566/RS, relator o Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe de 21/10/2016, grifei).
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