STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. 1. Busca pessoal. Denúncia anônima especificada. Paciente conhecido no meio policial. Nervosismo e inquietação. Circunstâncias que ultrapassam mero subjetivismo. Fundadas razões presentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A abordagem policial decorreu de denúncia anônima especificada, que indicou o local e as características do paciente, e de comportamento suspeito, consistente em aparentar nervosismo e inquietação ao avistar a viatura policial, a lém do fato de ser conhecido no meio policial. Nesse contexto, as circunstâncias indicadas, em conjunto, ultrapassam o mero subjetivismo e indicam a existência de fundada suspeita de que o paciente estaria na posse de objeto ilícitos, em especial de substâncias entorpecentes. - Não se vislumbra, portanto, qualquer ilegalidade na atuação dos policiais, «amparados que estão pelo CPP para abordar quem quer que esteja atuando de modo suspeito ou furtivo, não havendo razão para manietar a atividade policial sem indícios de que a abordagem ocorreu por perseguição pessoal ou preconceito de raça ou classe social, motivos que, obviamente, conduziriam à nulidade da busca pessoal, o que não se verificou no caso» (AgRg no HC 832.832/GO, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023).
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