STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de roubo em concurso. Nulidade. Reconhecimento pessoal. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta. Alegação de nulidade por deficiência defensiva. Ausência de demonstração. Agravo desprovido.
1 - O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da competência dos tribunais superiores, estabelecidas numerus clausus na CF/88. No caso, o Tribunal de origem não se manifestou sobre a tese de nulidade do reconhecimento pessoal, ficando esta Corte impedida de analisar o tema sob pena de indevida supressão de instância.
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