STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Não preenchimento dos requisitos estabelecidos no Decreto presidencial 11.302/2022. Impossibilidade de concessão da benesse a apenado em cumprimento de penas restritivas de direitos. Reconversão operada após a publicação do marco legal. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.
1 - Nos termos da compreensão do STJ, «o Presidente da República optou por não contemplar os condenados à pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos com a concessão do indulto, de forma que não há que se atribuir interpretação ampliativa. [...] Nesse diapasão, consolidou-se nesta Corte Superior de Justiça entendimento no sentido de que a reconversão das penas restritivas de direitos em sanção privativa de liberdade, unicamente para fins de concessão do indulto, não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio» (HC 422.303/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 12/12/2017.), mormente em situações como a dos autos, em que a reconversão se deu após a publicação do decreto presidencial.
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