STJ. Agravo interno. Recurso especial. Ação anulatória de escritura pública. Responsabilidade objetiva dos tabeliães e registradores. Ausência de nexo de causalidade entre o dano e a conduta do registrador de imóveis. Agravo interno não provido.
1 - No caso concreto, a escritura pública fundada em documento pessoal falso foi lavrada no ano de 2010. O registro do imóvel foi realizado no mesmo ano. Aplica-se, portanto, a redação da Lei 8.935/94, art. 22 antes das alterações promovidas pela Lei 13.286/2016. Ou seja: os notários e registradores possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros.
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