STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prestação de contas. Ausência de apontamento claro dos dispositivos de Lei que teriam sido ofendidos e objeto de divergência jurisprudencial no acórdão. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. Consoante orientação do STJ, o conhecimento de recurso especial exige a indicação dos dispositivos de Lei que teriam sido objeto de divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, «incide a Súmula 284/STF» (agint no AResp. 2.108.361/df, relator Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 19/9/2022, DJE 23/9/2022).
2 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente» (AgInt no AREsp 2.025.474/M S, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe 17/10/2022). 3. Esta Corte Superior consigna que «o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante e a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquemos casos confrontados (arts. 255, § 1, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015). Ausentes tais requisitos, incide a Súmula 284/STF» (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe 16/8/2022). 4. Agravo interno desprovido.
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