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DOC. 231.2131.2745.6203

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime e livramento condicional. Recorrente com histórico penal conturbado. Existência de anotações por faltas graves durante o cumprimento de pena. Decisão fundamentada. Reexame fático probatório. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

1 - É certo que, nos termos do que dispõe o art. 112 da Lei de Execuções Penais - LEP, o apenado deverá cumprir os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (atestado de boa conduta carcerário) para a concessão do benefício da progressão de regime prisional. Todavia, esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, ainda que haja atestado de boa conduta carcerária, a análise desfavorável do mérito do condenado feita pelo Juízo das Execuções, com base nas peculiaridades do caso concreto e levando em consideração fatos ocorridos durante a execução penal, justifica o indeferimento do pleito de progressão de regime prisional pelo inadimplemento do requisito subjetivo.

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