STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio. Testemunha que presenciou o relato da vítima. Testemunho indireto e de ouvir dizer afastado. Testemunho direto do relato da vítima. Indícios suficiente de autoria. Decisão de pronúncia. Manutenção. Agravo regimental desprovido.
1 - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os testemunhos indiretos não autorizam a pronúncia, por serem considerados de «ouvir dizer". Contudo, no caso dos autos, o testemunho direto, prestado em juízo, em que se relata o testemunho prestado pela vítima, permite a decisão de pronúncia, por atestar a presença de indícios suficientes de autoria.
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