STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Moeda falsa. Acordo de não persecução penal. Anpp. Omissão do Ministério Público em notificar a agravante da recusa do acordo. Providência de notificação que não encontra respaldo legal. Recurso especial provido. Agravo regimental desprovido.
1 - «Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, por ausência de previsão legal, o Ministério Público não é obrigado a notificar o investigado acerca da proposta do acordo de não persecução penal, sendo que, ao se interpretar conjuntamente os arts. 28-A, § 14, e 28, caput, do CPP, a ciência da recusa ministerial deve ocorrer por ocasião da citação, podendo o acusado, na primeira oportunidade dada para manifestação nos autos, requerer a remessa dos autos ao órgão de revisão ministerial» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe de 10/3/2023). 2. Agravo regimental desprovido.
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