STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Irpj e CSLL sobre juros de mora e correção monetária (taxa selic) na repetição de indébito. Aspecto temporal da incidência tributária. Disponibilidade. Homologação da compensação pelo fisco. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra Delegado da Delegacia Especial da Receita Federal de Administração Tributária, objetivando recolher o IRPJ e CSLL incidentes sobre o crédito decorrente dos Mandados de Segurança 0022390-31.2007.4.03.6100 e 5002942-35.2017.4.03.6100, e de outras ações judiciais que viessem a transitar em julgado no mesmo sentido, bem como sobre os valores equivalentes à taxa SELIC incidente sobre os referidos créditos, além do PIS/COFINS incidente sobre os valores equivalentes à taxa SELIC incidente sobre esses créditos, apenas no momento da homologação das declarações de compensação apresentadas pela impetrante, suspendendo-se a exigibilidade do crédito tributário. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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