STJ. Processual civil. Embargos à execução. Auto de infração e imposição de multa. ICMS. Crédito de remessa interestadual de mercadorias. Perda do objeto. Extinção do crédito. Fato superveniente. Remissão do débito. Fixação de honorários. Recurso não conhecido. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal em que se pleiteia a anulação de débito fiscal representado por auto de infração relativo a ICMS e multas exigidos em razão creditamentos indevidos de valores destacados em notas fiscais emitidas de remessa interestadual de mercadorias por filiais. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente para determinar o recalculo do valor do auto de infração e fixaram-se os honorários sucumbenciais à ora agravante. No Tribunal a quo, por concordância das partes, houve a perda de objeto por fato superveniente do objeto, qual seja a remissão do débito, mantendo-se os honorários fixados na sentença. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu- se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.
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