STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial e respectivo agravo interpostos na vigência do CPC/2015. Comprovação da ocorrência de feriado local no ato de interposição. Não ocorrência. Litisconsórcio. Procuradores diversos. Agravo em recurso especial. Prazo em dobro. Inaplicabilidade. Intempestividade de ambos os recursos.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2. São intempestivos o recurso especial e respectivo agravo interpostos fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, observada eventual contagem do prazo em dobro em relação ao recurso especial, nos termos do CPC/2015, art. 229. 3. Segundo entendimento consolidado do STJ, o prazo em dobro previsto no CPC/2015, art. 229 é inaplicável para o agravo interposto contra a decisão que inadmite o recurso especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diversos, porquanto somente o autor dessa irresignação possuirá interesse e legitimidade para recorrer. Precedentes. 4. A jurisprudência desta Corte, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, 1.003, § 6º, do CPC/2015, firmou-se no sentido de que, na vigência do CPC/2015, a comprovação do feriado local, ou suspensão do expediente forense, deve se dar no momento da interposição do recurso, por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, sendo inviável a comprovação em momento posterior, porquanto sujeita à preclusão consumativa. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.
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