STJ. Processo civil. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Revisão geral anual. Decisão do Tribunal de Contas da união para suspender a revisão. Atribuição de fiscalizar a observância dos limites. Lei de responsabilidade fiscal. Ausência de comprovação de direito líquido e certo. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. Agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se mandado de segurança contra ato tido por ilegal do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que determinou a suspensão do pagamento da Revisão Geral Anual de servidores do Poder Executivo estadual. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada diante da ausência de ofensa a direito líquido e certo. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.
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