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DOC. 231.2180.6897.7294

STJ. Processual civil. Agravo interno contra não conhecimento do recurso especial. Impugnação deficiente. Súmula 182/STJ. Repetição dos argumentos lançados no recurso especial.

1 - A decisão recorrida não conheceu do recurso especial diante dos seguintes fundamentos: a) acolher a tese de cerceamento de defesa demandaria o reexame das provas dos autos, providência que não cabe a esta Corte, nos termos da Súmula 7/STJ; b) o Tribunal de Justiça considerou que o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura coube à instituição financeira, ora recorrida, nos exatos termos do Tema 1.061/STJ, cuja tese foi firmada pela Segunda Seção do STJ; c) o acolhimento da tese recursal de que não teria ocorrido litigância de má-fé só seria possível mediante o revolvimento do acervo fático probatório do processo (fls. 582-589).

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