TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR («HOME CARE»). CUSTEIO PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INELEGIBILIDADE DA PACIENTE ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL. RECUSA AO TRATAMENTO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO ILÍCITO NÃO VERIFICADO. RESPONSABILIDADE CIVIL INOCORRENTE. TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. -
Conforme a jurisprudência do STJ, é obrigatório o custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento domiciliar («home care»), por se tratar de desdobramento da cobertura hospitalar contratualmente prevista. Trata-se de obrigação condicionada, todavia, ao atendimento de alguns requisitos, tais como a indicação da medida pelo médico assistente, a concordância do paciente e a não afetação do equilíbrio contratual.
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