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DOC. 231.3443.4932.3564

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DA INTERPRETAÇÃO SOBRE A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO.

Não procede a alegação de ofensa aos dispositivos, da CF/88 apontados quando a lide está adstrita ao exame e interpretação dos dispositivos processuais infraconstitucionais que disciplinam a questão, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, deste modo, não se exaure na CF/88. Óbices do art. 896, § 2 . º, da CLT, bem como das Súmulas266do TST e 636 do STF. Precedentes. Assim, verifica-se que, por fundamento diverso do adotado na decisão monocrática, não merece provimento o agravo. Agravo não provido.

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