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DOC. 231.4643.9416.6934

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE FORMA INCIDENTAL. VIA INADEQUADA. PROCEDIMENTO QUE DEVE OCORRER NOS PRÓPRIOS AUTOS PRINCIPAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Trata-se de cumprimento definitivo de sentença em que os Condomínios autores pretendem executar a obrigação de fazer a que fora condenada ré. 2. No entanto, verifica-se que fora proposto de forma incidental em face da Concessionária sucessora da ré, quando deveria ocorrer nos próprios autos principais. 3. Logo, inadequada a via eleita pelos autores. 4. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. 5. Correta extinção do feito sem resolução do mérito, a teor do CPC, art. 485, IV. 6. Desprovimento do recurso.

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