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DOC. 231.4683.8284.2238

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Compensação por Danos Morais. Plano de saúde. Autor, menor impúbere, com distúrbios de cognição e interação, sendo prescrito acompanhamento médico regular e tratamento multidisciplinar pelo método Denver. Negativa de cobertura do tratamento pelo plano de saúde. Decisão agravada que concedeu a tutela provisória de urgência determinando que a ré autorize, no prazo de 02 dias, o tratamento prescrito. Presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, art. 300. Laudo médico. Resolução Normativa DC/ANS 539 de 23/06/2022 que ampliou o rol de coberturas obrigatórias para pacientes com transtornos de desenvolvimento global, como a cobertura para quaisquer métodos e técnicas indicados pelo médico assistente para o tratamento, bem como o fim dos limites para consultas e sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta. A operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente do agravado. Em caso de inexistência de rede credenciada próxima a residência do autor, comprovadamente habilitada para o método Denver e disponível para o tratamento, o atendimento poderá ser feito em clínica particular, mediante reembolso de acordo com a tabela do plano de saúde, sem limite de sessões semanais e de duração do tratamento e, no caso de não haver previsão contratual de reembolso, compete ao Juízo a quo estabelecer o teto remuneratório para o tratamento, de acordo com a média estabelecida no mercado. Provimento parcial do Agravo de Instrumento.

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