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DOC. 231.4955.1541.9707

TJSP. PROCURADOR AUTÁRQUICO. UNESP.

Teto remuneratório. Pretensão da autora, procuradora autárquica aposentada, a que se declare que o teto remuneratório a ela aplicável é o equivalente a 100% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e a que se condene a ré a se abster de efetuar corte salarial fora de tal limite, e a pagar, em restituição, as importâncias indevidamente descontadas, respeitada a prescrição quinquenal. ADI 3.854 julgada procedente pelo STF para dar interpretação conforme à Constituição ao art. 37, XI (com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003) e § 12 (com redação dada pela Emenda Constitucional 47/2005) , da CF/88, e declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Resolução 13/2006 e art. 1º, parágrafo único, da Resolução 14, ambas do Conselho Nacional de Justiça. Orientação firmada no sentido de que os membros das Magistraturas Estaduais não estão sujeitos ao teto remuneratório de 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros daquela Corte, mas ao teto de 100%, uma vez que aquela limitação implica a adoção de tratamento distinto entre Juízes das carreiras estaduais e federal. Decisão proferida em sede de reconsideração no Agravo em Recurso Extraordinário 1.144.442 que assinalou a aplicabilidade daquela orientação aos Procuradores Estaduais. Termo «Procuradores», empregado no dispositivo constitucional (art. 37, XI), que abrange os Procuradores Autárquicos (Tema 510/STF). Precedentes deste Tribunal e desta 10ª Câmara. Sentença que julgou improcedente o pedido. Recurso provido para julgar a ação procedente, invertidos os ônus de sucumbência

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