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DOC. 231.5526.9993.3556

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PENSÃO POR MORTE.

I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão em cumprimento de sentença que não considerou o correto padrão do servidor falecido para cálculo de pensão por morte. A agravante alega que as promoções do cargo são devidas ao tempo trabalhado e que a verba do cargo de fiscal não é transitória. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar qual referencial salarial deve ser utilizado para o cálculo da pensão por morte de servidor municipal. III. Razões de Decidir: A certidão de tempo de serviço indica que o servidor foi admitido como Auxiliar de Serviços Especiais e nomeado para Fiscal Tributário, cargo em comissão. O cargo efetivo continuava sendo o de Auxiliar de Serviços Especiais. O benefício deve ser calculado com base no cargo efetivo, sem comprovação de opção para inclusão de acréscimos salariais de cargo em comissão. IV. Dispositivo: Recurso desprovido

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