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DOC. 231.6015.9165.9607

TJSP. Apelação cível. Extinção do cumprimento de sentença. Prescrição intercorrente. Apelo do exequente. Não obstante o decurso de mais de 20 anos desde o início do cumprimento de sentença, se vê de todo o andamento processual que, além de não ter havido inércia do exequente, a execução está garantida pela penhora da metade ideal de imóvel pertencente ao coexecutado, registrada na matrícula imobiliária. A existência da penhora não permite o reconhecimento de ausência de localização de bens do devedor, afastando a conclusão de inércia do exequente (art. 921, §4º-A, CPC). Sentença afastada. Apelação provida

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