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DOC. 231.6504.3111.0095

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. SÚMULA 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE 16/DF. TEMA 246 DO STF. TESE DE REPERCUSSÃO GERAL. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO. FISCALIZAÇÃO. DEFINIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA . No caso, não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a responsabilidade subsidiária do ente público, com amparo na Súmula 331, item V, do TST, nos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC/2015 e em atenção ao que decidiu o Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE Acórdão/STF, uma vez que a Administração Pública não se desincumbiu de comprovar as medidas fiscalizatórias a que estava obrigada, nos termos da Lei de Licitações. Agravo desprovido .

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