TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME.
Cumprimento de sentença para cobrança de astreintes movido para cobrança de «astreintes". Decisão interlocutória acolheu parcialmente a impugnação, fixando valor da penalidade em R$7.000,00, acrescida de multa e honorários, e determinou prosseguimento da execução com nova memória de cálculo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em determinar o recurso adequado contra pronunciamento que acolhe parcialmente a impugnação, mas não extingue a execução. III. RAZÕES DE DECIDIR. O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões que acolhem parcialmente a impugnação ou lhe negam provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva em andamento, portanto, com natureza jurídica de decisão interlocutória. A apelação é pertinente quando o pronunciamento põe fim à fase cognitiva ou extingue a execução/cumprimento de sentença. Decisões interlocutórias, como no caso, devem ser impugnadas por agravo de instrumento, conforme interpretação dos arts. 203, §1º e §2º, e 1.015, parágrafo único, do CPC. Interposição de apelação em tal cenário configura erro inescusável. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. IV. DISPOSITIVO. Recurso não conhecido
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