TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito do Consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória por danos materiais e morais. Contrato bancário. Cartão de crédito consignado. Sentença de procedência. Irresignação da parte ré, ora apelante. Parte autora que alega desconhecer a celebração de contrato de mútuo, na modalidade cartão de crédito consignado. Conjunto probatório dos autos que demonstra sua efetiva ciência a respeito da modalidade de mútuo contratada. Provas dos autos que mostram a concordância da parte autora com os termos do contrato de empréstimo consignado, na modalidade cartão de crédito, conforme contrato, não sendo crível a alegação de desconhecimento a respeito da modalidade de empréstimo contratada. Faturas que demonstram a efetiva utilização do cartão. Acervo probatório que demonstra que a parte autora se beneficiou economicamente do contrato. Ausência de demonstração de pagamento dos valores das faturas que autoriza o desconto do valor mínimo, na forma pactuada entre as partes. Diante da inocorrência de falha na prestação do serviço do apelante, não há que se falar em caracterização de dano moral ou material, sendo as cobranças realizadas no exercício regular de seu direito, pois correspondem à legítima contraprestação pelo fornecimento do crédito. Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. PROVIMENTO DO RECURSO.
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