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DOC. 232.1478.7811.6924

TJSP. Agravo de Instrumento - Loteamento urbano aprovado pela municipalidade e com autorização de construção pela CETESB - Área objeto do pedido de licenciamento que não está inserida em nenhum tipo de Unidade de Conservação - UC e para a aprovação do Loteamento «Urbanova I» foi observada toda a legislação vigente à época, sendo respeitada a APP de 30 metros a partir da margem do rio Paraíba do Sul, de acordo com a Lei 4.771/1965 - Alegação de restrições em decorrência da interpretação da Lei Estadual 15.684/2015 - Técnica utilizada pelo TJ/SP para julgar constitucional o art. 40 e parágrafo único, da Lei Estadual 15.684/15, feita de foi clara e expressamente indicada sem redução de texto, pela qual se mantém a norma integralmente no sistema - Interpretação trazida pela Municipalidade e plenamente aditada como razões de decidir, no sentido de que O TJ/SP restringiu a possibilidade de se valer da lei estadual para regularização de loteamentos clandestinos ou irregulares sem observância dos requisitos estabelecidos pela Lei 12.651/12, sendo certo, portanto, que a restrição advinda do julgamento da ADI 2100850-72.2016.8.26.0000 diz respeito a uma derivação interpretativa, e não ao sentido literal e imediato do texto legal - Preservação do dispositivo questionado, cuja intepretação, todavia, não alcança situações distintas do texto - Recurso provido

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