TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS INATIVOS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) - PRETENSÃO AO RECÁLCULO DO REFERIDO BENEFÍCIO E O RECEBIMENTO DE RESPECTIVAS DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA - CRÉDITO DE PEQUENO VALOR - IMPUGNAÇÃO OFERECIDA PELA PARTE EXECUTADA - REJEIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DA PARTE EXECUTADA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA REFERENTES À MESMA ETAPA EXECUTIVA - PRETENSÃO DA PARTE EXEQUENTE À CONDENAÇÃO DA LITIGANTE CONTRÁRIA AO PAGAMENTO DOS REFERIDOS ÔNUS - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Possibilidade de fixação de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência, referentes à fase de execução de título judicial, apenas e tão somente, na hipótese de acolhimento, integral ou parcial, de impugnação, conforme a jurisprudência do C. STJ, firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.134.186, submetido ao regime de Recursos Repetitivos. 2. A Súmula 519, da jurisprudência dominante e reiterada do C. STJ, é no sentido de que a impugnação ao cumprimento de r. sentença, proferida na fase de conhecimento, caracteriza mero incidente processual e, quando rejeitada, não autoriza o arbitramento dos referidos encargos. 3. Impossibilidade de aplicação da regra do CPC/2015, art. 523, § 1º, ante a qualificação da parte executada, como Fazenda Pública, submetida a regime especial para o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa (art. 534 e seguintes do CPC/2015). 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 5. Em Primeiro Grau de Jurisdição: a) rejeição da impugnação à execução de título judicial, apresentada pela parte executada; b) homologação da conta de liquidação, oferecida pela parte exequente; c) não sobreveio a condenação da parte devedora ao pagamento de honorários advocatícios, decorrentes da sucumbência. 6. Decisão, recorrida, ratificada. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, desprovido
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