TJSP. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. 1.
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência absoluta para processar, conciliar e julgar causas de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios (Lei 12.503/2009, art. 5º, II). 2. Ação proposta contra pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de sociedade anônima. 3. Inadmissibilidade. Incompetência do Juizado Especial. Aproveitamento dos atos processuais (CPC, art. 64, § 4º). RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM E AO JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA LOCAL
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