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DOC. 232.2431.0529.9101

TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUROS E SUA CAPITALIZAÇÃO, COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA E TARIFAS DE CADASTRO, AVALIAÇÃO DO BEM E REGISTRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1.

A cobrança de juros integra a remuneração do banco e as taxas mensais praticadas pela instituição financeira devem estar previstas expressamente no contrato. E, de fato, como regra, as instituições financeiras não estão limitadas à taxa de 12 por cento ao ano (Súmula 596/STF). Ainda, a Súmula 382/STJ consolidou entendimento que «a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade". O parâmetro para se auferir abusividade da taxa de juros remuneratórios tem sido o patamar de aproximadamente uma vez e meia da média de mercado.No presente caso, não estão preenchidos os requisitos para a aplicação da exceção constante no precedente pois, embora haja a relação de consumo, os juros não são manifestamente abusivos.

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